Todos os produtores rurais, até mesmo os mais novos, se lembram do nefasto “Plano Collor”, de março de 1990.
Quem tem direito à restituição do Plano Collor?
-Basicamente, produtores rurais que possuíam financiamento rural em aberto durante o mês de março de 1990. Além disso, é preciso preencher mais alguns requisitos objetivos:
-O financiamento tem que ter sido efetuado com recursos da poupança rural, ou seja, nem todos os financiamentos se enquadram.
-O financiamento tem que ter sido pago.
-O produtor deve observar se já não buscou isso na justiça, pois várias ações nesse sentido já foram ajuizadas desde a década de 90 (se o produtor ajuizar nova ação sobre o mesmo título, poderá vir a ser condenado por litigância de má-fé).
Saiba mais:
https://www.hallevincensi.com.br/blog/plano-collor
Fonte: Geonir Vincensi