O direito de seguridade social aos agricultores familiares foi conquistado na Constituição Federal de 1988, com muita luta do sindicalismo combativo. Até então, apenas o chefe de família tinha direito a aposentadoria de meio salário mínimo (Plano de Assistência ao Trabalhador Rural – PRORURAL, de 1971).
Com a nova Constituição, o homem com 60 anos e a mulher com 55 anos, passaram a ter direito a aposentadoria por idade rural, com um salário mínimo, além dos demais direitos previdenciários, garantindo proteção geral à categoria.
O sindicalismo rural combativo foi protagonista nesta conquista e continua contribuindo no acesso a esse direito. Em Santo Antonio do Sudoeste, o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – Sintraf, sempre é procurado pelos agricultores para encaminhamentos da aposentadoria.
É o caso do Senhor João L. Marques, da comunidade de Boa Vista da Capanema, agricultor familiar que sucedeu a propriedade de seus pais, trabalhando com produção para o autoconsumo e comercialização do excedente. Seu João afirma sentir orgulho da profissão que exerce. Agora, com seus 60 anos completados, acompanhado de sua esposa, procurou o Sindicato com os papéis que comprovam o exercício de sua atividade rural e encaminhou seu aposento.
Assim como o Sintraf de Santo Antônio do Sudoeste, os demais sindicatos filiados a Fetraf Paraná também são referência, com colaboradores capacitados, prestando o melhor serviço à categoria da agricultura familiar.