Sindicatos da agricultura familiar prestam esse serviço aos agricultores.
O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o agricultor não transmita a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.
Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.