O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício deste ano está disponível para emissão no portal do Incra ou os agricultores familiares podem emitir no sindicato do seu município.
O CCIR do exercício de 2024 – que substituirá o documento expedido em 2023 – só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais.
Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra (gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Pagamento
Para emitir o CCIR é necessário realizar o recolhimento da taxa de serviço cadastral por meio de umas das opções de pagamento disponíveis: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.
O CCIR é um documento fornecido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte), acesso ao crédito e previdência social. Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações.
Fonte: Incra