O contrato de arrendamento permite que o arrendador ceda o uso de uma propriedade a um arrendatário por valor e período definidos. No meio rural, agricultores/as podem arrendar terras para agricultura ou pecuária, mas isso impacta sua aposentadoria como segurados especiais.
Para garantir essa condição, é preciso comprovar atividade rural em regime de economia familiar, sem contratação de mão de obra fixa.
Se o agricultor arrenda toda a terra e passa a viver apenas da renda, ele deixa de ser considerado segurado especial e sua aposentadoria será pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como uma aposentadoria urbana.
No caso de arrendamento parcial, o/a agricultor/a pode manter o status de segurado/a especial se a família continuar trabalhando na área restante.
Para a aposentadoria por idade como segurado especial, é necessário ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e comprovar tempo de atividade rural correspondente ao período de carência.
Para saber mais procure o sindicato de seu município.