
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ, vem através da sua coordenação, apresentar nota que trata da lei de comercialização do tabaco no galpão ou depósito, lei esta, que está sendo subscrita por vários deputados estaduais.
Nós, trabalhadores e trabalhadores na agricultura familiar, ligados à Fetraf-Paraná e à Confederação dos Trabalhadores/as na Agricultura Familiar do Brasil – Contraf-Brasil, historicamente, colocamos na pauta de reivindicações e nas mesas de negociação essa proposta. Sabemos que o tabaco segue, na sua grande maioria, a chamada lei de mercado, ou seja, a lei da oferta e da procura, quando tem produção de sobra, as empresas seguem na hora da comercialização à revelia do agricultor fumicultor, ou seja, dita a classe e o valor do kg, geralmente em desfavor ao fumicultor. Por outro lado, quando tem pouca produção, geralmente compram direto do paiol ou galpão, pagando preços muitas vezes além até daquilo
estabelecido na tabela.
A aprovação de um instrumento legal para obrigar as empresas a cumprir sempre irá esbarrar nessa situação. Somos favoráveis a uma lei estadual, como já ocorre no RS, apesar de que conforme estamos acompanhando, grande parte das empresas não estão cumprindo.
Por isso, estamos propondo, enquanto Confederação e Federações (Contraf Brasil e
Fetrafs do RS ,SC e PR), juntamente com a lei, a modificação da legislação atual que determina
como deve proceder toda a cadeia do tabaco, desde o plantio, até a comercialização e exportação, lei 13.288/2006, que, no caso do tabaco, trata-se da Foniagro e da Cadec do tabaco,
a inclusão de um membro dos Agricultores Familiares fumicultores da região sul ligado ao
sistema Contraf/Fetraf. Temos a garantia que este membro será da região Centro-sul do Paraná, maior região produtora de tabaco do Brasil, em especial e preferencialmente dos municípios de São João do Triunfo, São Mateus, Palmeira, Rio Azul, Rebouças, Irati, Mallet.
Hoje a Câmara Técnica do Tabaco do Foniagro, órgão ligado ao Ministério da Agricultura,
não tem este representante, pois os atuais membros do Conselho não são reconhecidos e não
defendem os fumicultores, mas, na sua maioria, ficam do lado das empresas. Consideramos essencial que as Federações possam estar indicando seu representante.
Outra situação, que precisa ser mudado nesse espaço federal, são os preços da tabela do tabaco, que embora com alguns avanços no sentido do levantamento dos custos de produção, as empresas não respeitam os custos levantados e estabelecem tabelas com preços somente de no máximo duas ou três classes, e não linearmente em todas as classes.
Por isso, conclamamos todos os fumicultores, autoridades municipais, estaduais e
federais, para nesse momento, exigirmos, não só a compra no paiol, mas o cumprimento dos
preços, respeitando os custos de produção levantados pela tabela de preços linear, e a
modificação da legislação que trata do Foniagro/cadec, a inclusão no cadec de um
representante e um suplente da Contraf-Brasil.
Curitiba/PR, 14 de abril de 2025.
Direção da Fetraf Paraná