O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já está disponível a partir de hoje, 18 de julho. O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.
É possível obter o CCIR através do site: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Quem não tem acesso à internet, pode se dirigir até o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar e realizar a emissão.
É necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.
Importância
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).
Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária.
O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Fonte: INCRA